-11% OFF
R$39,90
R$45,00
9 x de R$5,22
Ver mais detalhes
Black Yeloow
Descrição

TINTA SUBLIMÁTICA INKTEC SUBLINOVA SMART DTI 100ML

ESCOLHA A COR NO MOMENTO DA COMPRA

CONTEÚDO DO ANÚNCIO

Este anúncio refere-se a 01 frasco de 100ml de tinta sublimática InkTec Sublinova Smart DTI, conforme a cor selecionada no momento da compra:

  • DTI01-100MB | 100ml | Preto
  • DTI02-100MC | 100ml | Ciano
  • DTI03-100MM | 100ml | Magenta
  • DTI04-100MY | 100ml | Amarelo
  • DTI05-100MLC | 100ml | Ciano Claro (Light Cyan)
  • DTI06-100MLM | 100ml | Magenta Claro (Light Magenta)

Selecione a cor desejada na variação do anúncio antes de finalizar a compra.

Frasco original InkTec Sublinova Smart, lacrado de fábrica com selo holográfico de autenticidade.

SOBRE A TINTA SUBLINOVA SMART

As tintas sublimáticas Sublinova Smart DTI são produtos originais da marca InkTec, desenvolvidos e fabricados pela InkTec Co., Ltd. da Coreia do Sul. Esta linha foi projetada para oferecer alto desempenho em processos de sublimação, com excelente estabilidade, fluxo uniforme e confiabilidade durante a impressão. A formulação Smart proporciona secagem rápida, excelente definição de imagem e cores intensas após a transferência térmica, além de auxiliar na preservação do cabeçote de impressão. Disponível nas 6 cores da linha, incluindo Ciano Claro e Magenta Claro para maior fidelidade em tons de pele e gradientes.

CARACTERÍSTICAS

  • Compatível com plotters e impressoras com cabeçotes E.pson DX4 e DX5
  • Indicada para impressão direta e para uso em papel sublimático de transferência
  • Secagem rápida em papel sublimático
  • Alto rendimento
  • Excelente adesão, inclusive em superfícies curvas
  • Cores intensas, vivas e brilhantes
  • Alta resistência à luz

MATERIAIS INDICADOS PARA SUBLIMAÇÃO

  • Tecidos 100% poliéster
  • Tecidos com revestimento poliéster
  • Canecas sublimáveis
  • Mousepads
  • Capas, almofadas e ecobags sublimáveis
  • Chapas e materiais com tratamento polímero

Atenção: não indicada para tecidos de algodão sem tratamento.

APLICAÇÕES

  • Decoração de interiores
  • Produtos publicitários e promocionais
  • Impressão de bandeiras
  • Roupas esportivas e vestuário em geral

COMPATIBILIDADE COM IMPRESSORAS

Compatível com impressoras E.pson adaptadas para sublimação, incluindo equipamentos com sistema de tinta contínua (Bulk Ink), linha EcoTank convertida e plotters compatíveis com cabeçotes DX4 e DX5.

Recomendação importante: utilizar a impressora exclusivamente com tinta sublimática. Não misturar com tintas corantes ou pigmentadas.

PERFIS DE CORES (ICC PROFILE)

Estão disponíveis perfis de cores (ICC Profile) específicos para a linha Sublinova Smart, desenvolvidos para auxiliar na obtenção de maior fidelidade cromática durante a impressão e a sublimação. Os arquivos de perfil ICC são disponibilizados exclusivamente para clientes.

O desempenho final das cores pode variar de acordo com o equipamento utilizado, papel sublimático, prensa térmica, substrato e configurações do sistema de impressão.

FORMA CORRETA DE USO

  1. Imprimir a arte em papel sublimático com a imagem espelhada
  2. Posicionar o papel sobre o material sublimável
  3. Fixar com fita térmica
  4. Aplicar prensa térmica entre 180°C e 205°C por 40 a 60 segundos, conforme o substrato
  5. Remover o papel após a prensagem para revelar a estampa final

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Marca InkTec
Linha Sublinova Smart
Modelo DTI
Tipo de tinta Sublimática
Volume 100ml
Cores disponíveis 6 (Preto, Ciano, Magenta, Amarelo, Ciano Claro, Magenta Claro)
Origem Coreia do Sul

AUTENTICIDADE E SEGURANÇA

Somos importadores oficiais desde 2004. Trabalhamos exclusivamente com produtos 100% originais InkTec, fornecidos em frascos lacrados de fábrica com selo holográfico de autenticidade. Produtos sem selo holográfico ou em embalagens diferentes das apresentadas nas imagens não são originais e podem comprometer a qualidade da impressão e causar danos à impressora.

NOTA LEGAL

Marcas e modelos citados são utilizados exclusivamente como referência técnica de compatibilidade, conforme Art. 31 do CDC (Lei 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). As marcas citadas pertencem a seus respectivos fabricantes.